Ao Executivo: Instituir o programa “Comprar em Taquara é Legal”.
Tal programa garante aos munícipes descontos proporcionais no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir de compras efetuadas no comércio local, bem como em contratos com prestadores de serviços do município. Os descontos seguirão um padrão de pontuação de acordo com o valor do bem ou serviço adquirido, sendo que o sistema será organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O registro dos bens e serviços adquiridos serão comprovados a partir da nota fiscal no CPF do adquirente.
Tal Indicação se faz necessária para fomentar o comércio e serviços locais, já que Taquara se destaca como Polo Regional de Serviços de toda ordem, em tempos de crise econômica trazida como consequência da Pandemia da Covid-19.
Outro ponto que merce destaque é que o programa possibilitará que os munícipes, através da aquisição de serviços e comércios necessários à sua manutenção e de sua família possam reduzir o valor que teria que pagar de seu Imposto. Logo, o comércio e prestadores de serviços serão beneficiados, mas também cada cidadão e cidadã taquarense proprietário de imóvel em nossa cidade.