Fiscalização e posterior adequação do mobiliário urbano e passeios públicos (calçadas), conforme Decreto nº 5.296/2004 e/ou Lei Municipal nº 4.620/2010.

 É de extrema Urgência e Emergência que se proceda na fiscalização e posterior adequação do mobiliário urbano e passeios públicos (calçadas), conforme Decreto nº 5.296/2004 e/ou Lei Municipal nº 4.620/2010 que disciplina o uso, construção, adequação das calçadas do nosso município, pois temos relato de mães com carrinho de bebês, cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida que não conseguem acessar as calçadas por suas dimensões não correspondente com a legislação vigente.

Muitas famílias com seus bebês acessam o Centro de nossa cidade, principalmente a Rua Júlio de Castilhos, sendo a mesma referência  em comércio, serviços públicos e prestação de serviços privados. As calçadas são o acesso tanto para espaços públicos quanto para os privados, sendo assim, devem ter acessibilidade universal, onde todos possam acessar em igualdade de condiçoes.  

   É importante referir que o município de Taquara faz parte  do Sistema Nacional de Trânsito, portanto é responsável  em planejar, projetar e regular o trânsito de veículos, animais e pedestres.